sábado, 26 de abril de 2014

Sistema de segurança pública não funciona para população negra, diz pesquisador


Por Erica Lima - erica.cmlima @ gmail.com Edição Ano: 46 - Numero: 85 - Publicada em: 22/10/2013


Estatisticas mostram Opaco negros e pardos São UMA maioria da População Carcerária do Brasil. Frequentes vitimas da violenta Atuação dos Agentes responsáveis ​​Pela Segurança Pública, ASSIM Como da Atuação Punitiva da Autoridade judicial, um enfrenta População negra los Seu cotidiano discriminação e preconceito, apesar de UMA Crescente sensibilização e adesão EAO Valores da Igualdade e Respeito AO Como Diferenças Entre Como PESSOAS. ISSO É O Que aponta UMA dissertação de mestrado Racismo institucional e violação de Direitos Humanos Localidade: Não Sistema da Segurança Pública:. Hum Estudo a Partir Fazer Estatuto da Igualdade Racial, defendida POR Tiago Vinícius André dos Santos na Faculdade de Direito (FD) da USP " Como Pesquisas demonstram UMA Preferência Fazer Sistema Pela penal População negra ", Diz Santos. Segundo o Estudo, ESSA seletividade, peso explicativo Opaco los Contraditório O Padrão de Violência Policial OS negros contra, viola o Princípio da Dignidade radicalmente ea exigência Fazer reconhecimento e da Garantia Fazer Direito à Igualdade Como Pessoa. A Atuação da Polícia violenta E hum dos Fatores responsáveis ​​Pelo Localidade: Não Exercício do Direito à Segurança e Acaba POR comprometer também O Direito à Vida, à Saúde e à Honra. Discriminação Direta e indireta Ate 1988, ano que foi promulgada los um Constituição Federal, a discriminação racial era considerada contravenção penal UMA (delito de Menor Gravidade). A Partir de entao, o art. 5 º, inciso XLII, da Carta Magna dispoe Opaco "Fazer um racismo constitui crime inafiançável e imprescritível Prática, Sujeito a pena de reclusão, nos TERMOS da lei". Santos Revelação Opaco ESSA FOI UMA Inovação Localidade: Não Combate à discriminação racial contra o negro. "Dela Meio Por, o Cidadão PODE SE Sentir protegido. Afinal, o SUA Humanidade ESTA Sendo tutelada Pelo Direito penal". Por Lado Outro, Conforme Mostra a Pesquisa, o Sistema Brasileiro penal TEM UMA vivência Histórica de racismo, que atinge principalmente ESSA parcela da População. Essa Contradição (a Localidade: Não tolera norma constitucional Opaco Uma História ea discriminação Fazer Sistema penal Opaco si Revelação discriminatória) suscitou UMA Busca Pela compreensão de cais cais Quais d'Orsay d'Orsay São Como Formas de discriminação Opaco atingem a População Negra Nenhuma Contexto da Segurança Pública, justificação o Pesquisador. ASSIM, o Presente Estudo aponta Opaco "o Brasil, Durante O Século 20, procurou reduzir UO eliminar a discriminação contra o negro POR Meio de legislações punitivas coibindo discriminações Diretas", OU SEJA, o Tratamento discriminatório desigual endereçado AO individuo UO AO Grupo e motivado UO justificado POR UM Critério de diferenciação juridicamente proibido (Raça, cor, sexo, religião, OUTROS empreendedorismo). No entanto, "o Estatuto da Igualdade Racial (EIR - Lei n ° 12.288/10) inova o ordenamento Jurídico trazendo UMA Modalidade de discriminação indireta, OU SEJA, Como Práticas discriminatórias Opaco Localidade: Não se revelam explicitamente", esclarece Santos. "Localidade: Não è necessario comprovar a justificativa UO Motivação discriminatória Parágrafo uma censura judicial de UMA Medida UO Prática institucional Opaco, aparentemente neutra, ma Impacto Diferenciado sobre indivíduos UO Grupos". Democracia racial: hum mito De acordo com uma Pesquisa ", ha hum consenso los de Todos os Estudos Quanto AO carater discriminatório das agencias encarregadas de Conter a Criminalidade: hum policial Intimidação, Como sanções punitivas ea Maior severidade SEM Tratamento dispensado àqueles Que se encontram soluço tutela e guarda NAS Prisões recaem preferencialmente sobre 'Os Mais Jovens, Os Mais Pobres e Os mais negros '". Na Raiz da discriminação contra o negro ESTA o preconceito e Este E agravado, Entre NOS, devido AO mito da Democracia racial, à Crença na ausencia de hostilidade e Manifestação de Violência Entre brancos e brancos Localidade: Nao, comenta o autor. "Trata-se, Uma discriminação, de hum Fenômeno difuso, com Aspectos Objetivos e subjetivos, passível de Reprodução involuntária e Cujo enfrentamento exige, portanto, um especial cuidado". Uma Segurança E hum Direito e de Fundamentos hum SERVIÇO PÚBLICO hum Ser Prestado Pelo Estado de-forma igualitária um de Todos cidadaos OS. Segundo o Estudo, a Polícia (Importante Instituição Localidade: Não aparato político-Jurídico do Pará o Exercício Fazer Controle Social), desen Agir orientada pelas Normas do Estado de Direito Democrático. "Uma Polícia Democrática Segue corretamente hum Leus, SEM Perseguição e Tratamento abusivo motivados POR preconceito e distinções arbitrárias Contudo, OS Tais premissas o Estação distantes da Realidade no Brasil e, especificamente, EM São Paulo.". Fonte: Faculdade de Direito - USP

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