segunda-feira, 29 de julho de 2013

AS LEIS SÓ QUER QUE TANTO A POLICIA COMO A POPULAÇÃO DE BEM SE LASQUE NA MÃO DOS BANDIDOS



O Blog (http://www.blogdoeduardodantas.com) conversou na manhã desta segunda-feira com o Comandante do 6º Batalhão da Policia Militar de Caicó, Major Walmary Costa, e ele falou sobre a recomendação do Ministério Público do RN sobre o uso de armas por parte de Policiais Militares estando em período de folga.
Major Costa disse que recebeu com naturalidade a recomendação e que vai cumprir determinação do Comando Geral da PM/RN que tem uma súmula regulando o uso de armas durante o período da folga dos Policiais. 

O Policial tem direito de portar arma durante sua folga até como maneira de proteção pessoal, Disse o Major Costa. O Comandante do 6º BPM disse que a recomendação expedida aos seus subordinados é clara quanto a proibição do uso de arma quando os Policiais estejam ingerindo bebida alcoólica. A norma da PM/RN permite Policiais usarem armas em locais de grande aglomeração. 
Veja a Norma da PM/RN quanto ao uso de armas na folga dos Policiais
O Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, Coronel PM Francisco Canindé de Araújo Silva, regulou por meio de Norma específica o porte de armas de fogo para militares da PMRN. A Portaria nº 018/2012, de 05 de março de 2012 foi publicada no Boletim Geral nº 045/2012 e dispõe sobre as Normas para o Registro e o Porte de Arma de Fogo na Polícia Militar. 
O militar que esteja no gozo de sua folga poderá portar a arma de fogo em locais onde haja aglomeração de pessoas em virtude de eventos de qualquer natureza, desde que não conduza ostensivamente a arma de fogo; não faça uso de bebidas alcoólicas e cientificando o Comandante do Policiamento Local, fornecendo o nome, posto ou graduação, OPM e identificação da arma para o controle, conforme a seguir: 
“Artigo 30. O militar da ativa que esteja de folga, ou o inativo, poderá portar arma de fogo em locais onde haja aglomeração de pessoas em virtude de evento de qualquer natureza, obedecidas as seguintes condições: 

I – não conduzir a arma ostensivamente; 

II – não fazer uso de bebida alcoólica; 

III – cientificar o comandante do policiamento no local, se houver, fornecendo nome, posto ou graduação, OPM e a identificação da arma. 

Artigo 31 ………………. 

Artigo 32. A critério do Comandante Geral, o porte de arma de fogo poderá ser suspenso, quando o militar for submetido a processo administrativo disciplinar para fins de demissão, exclusão ou licenciamento, ou em caso de restrição médica/psicológica, pelo tempo em que perdurar”. 
A competência do Comandante-Geral da Polícia Militar, para regular por meio de norma específica o porte de armas de fogo dos militares da PMRN está disposta no § 1º. do artigo 33 do Decreto Federal nº. 5.123, de 1º. de julho de 2004, que regulamentou à Lei Federal nº. 10.826, de 22 de dezembro de 2003.

Nenhum comentário:

Postar um comentário